Diário da República
Declaração
Diário do Governo n.º 208/1974, de 6 de setembro de 1974
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/74, de 15 de Junho, que sujeita à punição, nos termos do artigo 153.º do Código de Justiça Militar, a instigação ou provocação pública à prática de crime de natureza militar ou essencialmente militar
Fonte: Diário da República · Abrir original