Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2017

Diário da República n.º 128/2017, Série I de 2017-07-05

2017-07-05 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 128/2017, Série I de 2017-07-05 Diário da República

A indemnização devida pela expropriação de terreno rústico integrado na Reserva Ecológica Nacional e destinado por plano municipal de ordenamento do território a «espaço-canal» para a construção de infra-estrutura rodoviária é fixada de acordo com o critério definido pelo art. 27.º do Cód. das Expropriações, destinado a solos para outros fins, e não segundo o critério previsto no art. 26.º, n.º 12

Fonte: Diário da República · Abrir original