Diário da República
Portaria n.º 336/90
Diário da República n.º 101/1990, Série I de 1990-05-03
Estabelece que para o corrente ano lectivo apenas estejam sujeitos ao rastreio anual obrigatório os alunos que se matriculem e se inscrevam pela primeira vez em estabelecimentos de ensino superior público
Fonte: Diário da República · Abrir original