Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 636/74

Diário do Governo n.º 231/1974, de 3 de outubro de 1974

1974-10-03 Ministérios da Justiça e das Finanças Diário do Governo n.º 231/1974, de 3 de outubro de 1974 Diário da República

Determina que a partir de 1 de Julho de 1974 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto

Fonte: Diário da República · Abrir original