Diário da República
Decreto-Lei n.º 151-A/86
Diário da República n.º 137/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-06-18
Dá nova redacção ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83 , de 15 de Junho, que determina a suspensão de execuções ou processos de falência de empresas com processo de saneamento financeiro no âmbito da PAREMPRESA
Fonte: Diário da República · Abrir original