Diário da República
Lei n.º 11/2010
Diário da República n.º 114/2010, Série I de 2010-06-15
Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000
Fonte: Diário da República · Abrir original