Diário da República
Decreto-Lei n.º 45/86
Diário da República n.º 57/1986, Série I de 1986-03-10
Autoriza o Ministro das Finanças, em nome do Governo, a dirigir todas as operações relativas à participação da República Portuguesa no capital do Banco Europeu de Investimentos e à sua contribuição para as reservas e provisões, nos termos dos Estatutos daquela instituição financeira
Fonte: Diário da República · Abrir original