Diário da República
Decreto-Lei n.º 564/76
Diário da República n.º 166/1976, de 17 de julho de 1976
Comete à Direcção-Geral do Tesouro as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Tesouro e das tesourarias da Fazenda Pública
Fonte: Diário da República · Abrir original