Diário da República
Decreto-Lei n.º 234-A/98
Diário da República n.º 167/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-07-22
Suspende a aplicabilidade aos portos do continente do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, bem como da alínea a) do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original