Diário da República
Decreto-Lei n.º 12/2025
Diário da República n.º 37/2025, de 21 de fevereiro de 2025
Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018 , de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.
Fonte: Diário da República · Abrir original