Jorge Adriano Carlos Advogado
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Decreto-Lei n.º 12/2025

Diário da República n.º 37/2025, de 21 de fevereiro de 2025

2025-02-21 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 37/2025, de 21 de fevereiro de 2025 Diário da República

Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018 , de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.

Fonte: Diário da República · Abrir original