Diário da República
Decreto-Lei n.º 42-A/2016
Suplemento do Diário da República n.º 155/2016
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Fonte: Diário da República · Abrir original