Diário da República
Decreto-Lei n.º 433/76
Diário da República n.º 129/1976, de 2 de junho de 1976
Autoriza o Ministério das Finanças a conceder, no ano de 1976, um subsídio não reembolsável de 351000000$00 aos estabelecimentos fabris militares
Fonte: Diário da República · Abrir original