Diário da República
Decreto-Lei n.º 25-B/76
Suplemento do Diário da República n.º 12/1976
Estabelece os novos preços do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool às refinarias e do açúcar refinado corrente vendido pela refinarias
Fonte: Diário da República · Abrir original