Diário da República
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/96/A
Diário da República n.º 181/1996, Série I-B de 1996-08-06
Estabelece que na realização de qualquer consulta directa da população portuguesa, com âmbito ou significado nacional, no processo do referendo sobre a regionalização do continente, deve ser garantida a participação, de pleno direito, da parcela da população residente nas regiões insulares portuguesas
Fonte: Diário da República · Abrir original