Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012. Tuzzi fashion GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)...

2012-09-27 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62008TJ0535

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012. Tuzzi fashion GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária Emidio Tucci ― Marca nominativa nacional e registo internacional anteriores TUZZI ― Denominação social anterior Tuzzi Fashion GmbH ― Motivos relativos de recusa ― Inexistência de risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] ― Dever de fundamentação ― Artigos 73.° e 62.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94 (atuais artigos 75.° e 64.

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