Diário da República
Lei n.º 39/2018
Diário da República n.º 152/2018, de 8 de agosto de 2018
Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária
Fonte: Diário da República · Abrir original