Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 381/79

Diário da República n.º 213/1979, de 14 de setembro de 1979

1979-09-14 Conselho da Revolução Diário da República n.º 213/1979, de 14 de setembro de 1979 Diário da República

Determina que o tempo de frequência das Universidades necessário à obtenção das habilitações que constituíam ou constituam as condições gerais de admissão à Academia Militar ou escolas suas antecessoras e Escola Naval conta como tempo de serviço unicamente para efeito de cálculo de pensões de reserva e reforma dos oficiais delas oriundos

Fonte: Diário da República · Abrir original