Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 667-T1/93

Diário da República n.º 163/1993, 1º Suplemento, Série I-B de 1993-07-14

1993-07-14 Ministério da Agricultura Diário da República n.º 163/1993, 1º Suplemento, Série I-B de 1993-07-14 Diário da República

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Monte Frades e anexas» e «Herdade do Vale da Lama», sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo

Fonte: Diário da República · Abrir original