Diário da República
Portaria n.º 667-T1/93
Diário da República n.º 163/1993, 1º Suplemento, Série I-B de 1993-07-14
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Monte Frades e anexas» e «Herdade do Vale da Lama», sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo
Fonte: Diário da República · Abrir original