Diário da República
Decreto-Lei n.º 425/85
Diário da República n.º 244/1985, Série I de 1985-10-23
Determina que as notificações exigidas pelo cumprimento do disposto nos artigos 6.º-A do Decreto-Lei n.º 605/75 , de 3 de Novembro, e 387.º do Código de Processo Penal passem a ser efectuadas por carta registada expedida para a última morada, conhecida nos autos, do destinatário
Fonte: Diário da República · Abrir original