Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Despacho do Tribunal de Justiça - (Segunda Secção) de 22 de dezembro de 2022. W.Ż. e o. contra A. S. e o. Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Sąd Najwyższy (Izba Pracy i Ubezpieczeń Społecznych). Reenvio prejudicial — Artigo 53...

2022-12-22 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62020CO0491

Despacho do Tribunal de Justiça - (Segunda Secção) de 22 de dezembro de 2022. W.Ż. e o. contra A. S. e o. Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Sąd Najwyższy (Izba Pracy i Ubezpieczeń Społecznych). Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.o TFUE — Necessidade de uma interpretação do direito da União para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir uma decisão — Falta — Inadmissibilidade manifesta. Processos apensos C-491/20 a C-496/20, C-506/20, C-509/20 e C-511/20.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação