Diário da República
Decreto-Lei n.º 81/98
Diário da República n.º 78/1998, Série I-A de 1998-04-02
Define os benefícios aplicáveis à celebração de contratos de aquisição, total ou parcial, do capital social de uma empresa por parte de quadros técnicos, vinculados ou não à empresa, ou por parte de trabalhadores, que tenham por finalidade a sua revitalização e modernização e se encontrem conexos com contratos de reestruturação empresarial e de consolidação financeira
Fonte: Diário da República · Abrir original