Diário da República
Decreto-Lei n.º 469/77
Diário da República n.º 261/1977, de 11 de novembro de 1977
Determina que os detentores de acções ou cautelas representativas do capital de sociedades nacionalizadas posteriormente a 7 de Fevereiro de 1976 procedam, no prazo de trinta dias, a contar da data de entrada em vigor deste diploma, ao respectivo depósito, em conta aberta ou a abrir numa instituição de crédito
Fonte: Diário da República · Abrir original