Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Jurisprudência n.º 3/2001

Diário da República n.º 34/2001, Série I-A de 2001-02-09

2001-02-09 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 34/2001, Série I-A de 2001-02-09 Diário da República

Tendo o autor, em acção de impugnação pauliana, pedido a declaração de nulidade ou a anulação do acto jurídico impugnado, tratando-se de erro na qualificação jurídica do efeito pretendido, que é a ineficácia do acto em relação ao autor (n.º 1 do artigo 616.º do Código Civil), o juiz deve corrigir oficiosamente tal erro e declarar tal ineficácia, como permitido pelo artigo 664.º do Código de Processo Civil

Fonte: Diário da República · Abrir original