Diário da República
Aviso n.º 99/2000
Diário da República n.º 81/2000, Série I-A de 2000-04-05
Torna público que, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos informou ter o Governo Português, relativamente à extensão da Convenção a Macau em 11 de Fevereiro de 1999, comunicado que a autoridade competente para receber pedidos de notificação provenientes de outros Estados Contratantes é o Ministério Público de Macau
Fonte: Diário da República · Abrir original