Diário da República
Portaria n.º 287/2000
Diário da República n.º 121/2000, Série I-B de 2000-05-25
Determina que as companhias exploradoras de navios de passageiros, sempre que estes saiam de portos nacionais para efectuar viagens numa distância superior a 20 milhas náuticas do porto de partida, devem proceder a um sistema de registo de dados
Fonte: Diário da República · Abrir original