Diário da República
Despacho Normativo n.º 33/86
Diário da República n.º 105/1986, Série I de 1986-05-08
Determina que o montante do subsídio diário a que se refere o artigo 48.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, seja, sempre que o seu cálculo resulte expresso em centavos, arredondado para a unidade de escudos mais próxima
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