Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 676/74

Diário do Governo n.º 278/1974, de 29 de novembro de 1974

1974-11-29 Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde Diário do Governo n.º 278/1974, de 29 de novembro de 1974 Diário da República

Determina que o regime da carreira médica estabelecida no Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, seja aplicado aos hospitais que, nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, passaram a ser classificados como distritais

Fonte: Diário da República · Abrir original