Diário da República
Portaria n.º 903/2002
Diário da República n.º 174/2002, Série I-B de 2002-07-30
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Badoca (processo n.º 630-DGF) e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão
Fonte: Diário da República · Abrir original