Diário da República
Decreto-Lei n.º 116/85
Diário da República n.º 91/1985, Série I de 1985-04-19
Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica
Fonte: Diário da República · Abrir original