Diário da República
Decreto-Lei n.º 556/77
Suplemento do Diário da República n.º 302/1977
Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 720-C/76 , de 9 de Outubro, e nos diplomas que o regulamentam não se aplica às importações posteriores a 31 de Dezembro de 1977
Fonte: Diário da República · Abrir original