Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 556/77

Suplemento do Diário da República n.º 302/1977

1977-12-31 Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo Suplemento do Diário da República n.º 302/1977 Diário da República

Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 720-C/76 , de 9 de Outubro, e nos diplomas que o regulamentam não se aplica às importações posteriores a 31 de Dezembro de 1977

Fonte: Diário da República · Abrir original