Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de fevereiro de 2014. Arkema France e CECA SA contra Comissão Europeia...

2014-02-06 Jurisprudencia Comissao Europeia CELEX 62010TJ0023

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de fevereiro de 2014. Arkema France e CECA SA contra Comissão Europeia. - Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/esters — Decisão que declara a existência de duas infrações ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE — Coimas — Duração da infração — Prescrição — Interesse legítimo em declarar a existência de uma infração — Pedido de reforma — Montante das coimas — Duração das infrações — Poderes de plena jurisdição. Processos apensos T‑23/10 e T‑24/10.

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