Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 158-H/75

Suplemento do Diário da República n.º 72/1975

1975-03-26 Conselho da Revolução Suplemento do Diário da República n.º 72/1975 Diário da República

Determina que os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular, abrangidos pela amnistia do Decreto-Lei n.º 180/74 , podem vir livremente a Portugal, uma só vez, entre 28 de Março e 11 de Maio

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