Diário da República
Decreto-Lei n.º 158-H/75
Suplemento do Diário da República n.º 72/1975
Determina que os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular, abrangidos pela amnistia do Decreto-Lei n.º 180/74 , podem vir livremente a Portugal, uma só vez, entre 28 de Março e 11 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original