Diário da República
Decreto-Lei n.º 401/93
Diário da República n.º 282/1993, Série I-A de 1993-12-03
Define as condições de aplicação do Decreto-Lei n.º 335/90 , de 29 de Outubro, relativamente ao reconhecimento dos períodos contributivos dos pensionistas de instituições de previdência dos territórios das ex-colónias, cujo pagamento de pensões se encontra suspenso
Fonte: Diário da República · Abrir original