Diário da República
Decreto-Lei n.º 357/85
Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02
Alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado
Fonte: Diário da República · Abrir original