Diário da República
Assento n.º 3/95
Diário da República n.º 95/1995, Série I-A de 1995-04-22
No domínio do n.º 3 do artigo 410.º do Código Civil (redacção do Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de Julho), a omissão das formalidades previstas nesse número não pode ser oficiosamente conhecida pelo tribunal
Fonte: Diário da República · Abrir original