Diário da República
Decreto-Lei n.º 301/77
Diário da República n.º 172/1977, de 27 de julho de 1977
Determina que os bens situados em Portugal pertencentes a sociedade comerciais estrangeiras cujo património tenha sido objecto de providências de confisco ou equiparáveis nos respectivos países respondem pelas obrigações contraídas regularmente pela sociedade em Portugal
Fonte: Diário da República · Abrir original