Diário da República
Portaria n.º 363/77
Diário da República n.º 139/1977, de 18 de junho de 1977
Estabelece os valores máximos das rendas para os prédios rústicos a vigorar no ano de 1977
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 139/1977, de 18 de junho de 1977
Estabelece os valores máximos das rendas para os prédios rústicos a vigorar no ano de 1977
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