Diário da República
Decreto-Lei n.º 156/98
Diário da República n.º 131/1998, Série I-A de 1998-06-06
Estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e águas de nascente, revogando o Decreto-Lei n.º 283/91 , de 9 de Agosto
Fonte: Diário da República · Abrir original