Diário da República
Portaria n.º 683-A/97
Diário da República n.º 185/1997, 1º Suplemento, Série I-B de 1997-08-12
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 987-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Fonte: Diário da República · Abrir original