Diário da República
Acórdão n.º 2/98
Diário da República n.º 6/1998, de 8 de janeiro de 1998
O artigo 43.º do Código Comercial não foi revogado pelo artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Civil de 1961, na versão de 1967, de modo que só poderá proceder-se a exame dos livros e documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida
Fonte: Diário da República · Abrir original