Diário da República
Decreto-Lei n.º 227/76
Diário do Governo n.º 78/1976, de 1 de abril de 1976
Estabelece disposições quanto à intervenção dos tribunais portugueses no cumprimento de penas de indivíduos condenados em territórios das antigas colónias antes da independência
Fonte: Diário da República · Abrir original