Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 225/95

Diário da República n.º 148/1995, Série I-A de 1995-06-29

1995-06-29 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 148/1995, Série I-A de 1995-06-29 Diário da República

Não toma conhecimento e não declara a inconstitucionalidade de várias normas da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, na sua versão originária e na redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 46/90, de 22 de Agosto, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 50.º da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, na redacção originária e na que lhe foi dada pela Lei n.º 46/90, de 22 de Agosto

Fonte: Diário da República · Abrir original