Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2015
Diário da República n.º 183/2015, de 18 de setembro de 2015
«O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85 , de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.»
Fonte: Diário da República · Abrir original