Diário da República
Decreto-Lei n.º 239/95
Diário da República n.º 212/1995, de 13 de setembro de 1995
Autoriza os operadores de rede de distribuição de televisão por cabo a distribuir, de forma simultânea e integral, programas emitidos por operadores de radiodifusão
Fonte: Diário da República · Abrir original