Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 24/2022
Diário da República n.º 25/2022, de 4 de fevereiro de 2022
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 6.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80 , de 8 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 28/82 , de 15 de novembro, e 72/93 , de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000 , de 14 de julho, 2/2001 , de 25 de agosto, 5/2006 , de 31 de agosto, 2/2012 , de 14 de junho, 3/2015 , de 12 de fevereiro, 4/2015 , de 16 de março, e 1-B/2020 , de 21 de agosto (inelegibilidades especiais)
Fonte: Diário da República · Abrir original