Diário da República
Decreto do Presidente da República n.º 60-X/93
Diário da República n.º 297/1993, 2º Suplemento, Série I-A de 1993-12-22
Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz no processo n.º 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto
Fonte: Diário da República · Abrir original