Diário da República
Decreto-Lei n.º 403/91
Diário da República n.º 238/1991, Série I-A de 1991-10-16
Estabelece um novo regime para o período experimental. Altera o Decreto-Lei n.º 64-A/89 , de 27 de Fevereiro, que aprovou o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo certo
Fonte: Diário da República · Abrir original