Diário da República
Assento n.º 7/2000
Diário da República n.º 56/2000, Série I-A de 2000-03-07
Não é enquadrável na previsão da alínea e) do n.º 2 do artigo 204.º do Código Penal a conduta do agente que, em ordem à subtracção de coisa alheia, se introduz em veículo automóvel através do rompimento, fractura ou destruição, no todo ou em parte, de dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada no interior daquele veículo
Fonte: Diário da República · Abrir original