Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Assento n.º 7/2000

Diário da República n.º 56/2000, Série I-A de 2000-03-07

2000-03-07 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 56/2000, Série I-A de 2000-03-07 Diário da República

Não é enquadrável na previsão da alínea e) do n.º 2 do artigo 204.º do Código Penal a conduta do agente que, em ordem à subtracção de coisa alheia, se introduz em veículo automóvel através do rompimento, fractura ou destruição, no todo ou em parte, de dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada no interior daquele veículo

Fonte: Diário da República · Abrir original