Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Regulamento de Execução (UE) 2023/2620 da Comissão, de 24 de novembro de 2023, que aprova o dióxido de enxofre gerado a partir de enxofre por combustão como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo de produtos 4, em...

2023-11-24 Regulamento Comissao Europeia CELEX 32023R2620

Regulamento de Execução (UE) 2023/2620 da Comissão, de 24 de novembro de 2023, que aprova o dióxido de enxofre gerado a partir de enxofre por combustão como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo de produtos 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Fonte: EUR-Lex · Abrir original · Abrir EUR-Lex