Diário da República
Decreto-Lei n.º 94/2000
Diário da República n.º 119/2000, Série I-A de 2000-05-23
Permite aos trabalhadores do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritores da Caixa Geral de Aposentações requererem a antecipação da sua aposentação sem submissão a junta médica, desde que reunidas determinadas condições em relação à idade e aos anos de serviço, assegurando a Santa Casa, integralmente, os encargos com a pensão de aposentação até à data em que os aposentados atingiriam as condições legais normais de aposentação
Fonte: Diário da República · Abrir original