Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 94/2000

Diário da República n.º 119/2000, Série I-A de 2000-05-23

2000-05-23 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Diário da República n.º 119/2000, Série I-A de 2000-05-23 Diário da República

Permite aos trabalhadores do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritores da Caixa Geral de Aposentações requererem a antecipação da sua aposentação sem submissão a junta médica, desde que reunidas determinadas condições em relação à idade e aos anos de serviço, assegurando a Santa Casa, integralmente, os encargos com a pensão de aposentação até à data em que os aposentados atingiriam as condições legais normais de aposentação

Fonte: Diário da República · Abrir original